BC recebeu 13.761 demandas sobre economia e finanças

18 de mayo de 2017
Fuente: http://www.bcb.gov.br

BCBRASIL_20170518

Informe LAI O Ouvidor, no exercício de sua atribuição de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), para o qual foi designado pela Portaria nº 72.760, de 19 de setembro de 2012, tem, juntamente com sua equipe, entre outras responsabilidades, o dever de monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento. Para desempenhar essas tarefas, a Ouvidoria tem acompanhado os pedidos de acesso à informação no Banco Central do Brasil (BCB) – transparência passiva –, desde seu registro até envio da resposta ao cidadão, bem como eventuais recursos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª instâncias, sendo as duas últimas externas ao BCB.

Nesse sentido, com a finalidade de apresentar panorama dos pedidos recebidos e das respostas elaboradas pelo BCB, em especial acerca do desempenho no tratamento de tais solicitações, foi elaborado o Informe LAI.1 Este Relatório, de periodicidade semestral, tem como principal objetivo dar transparência ao corpo técnico do BCB sobre o resultado desse importante trabalho em equipe interdepartamental prestado à sociedade por esta Autarquia, fruto de dedicação e eficiência do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), executado pelo Departamento de Atendimento Institucional (Deati), em parceria com todas as unidades do BCB que rotineiramente se integram a tal atividade.

1 Os dados utilizados para geração dos gráficos e tabelas deste Informe foram obtidos na página do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) – disponível em: – nas áreas de Relatórios Estatísticos e Download de Dados.

O banco de dados com todas as demandas destinadas ao Poder Executivo Federal, disponível em Download de Dados, é atualizado diariamente pela Controladoria-Geral da União (CGU). A obtenção dos dados referentes ao ano de 2016 se deu em 18 de janeiro de 2017, no entanto, algumas demandas não possuíam registro de resposta nesse dia. Para evitar que essas informações fossem descartadas, para fins de cálculo do intervalo médio de resposta, elas foram consideradas encerradas com o prazo máximo de atendimento previsto na LAI: 30 dias. Exceção foi feita às demandas registradas após 18 de dezembro de 2016, que foram dadas como encerradas no dia da extração dos dados: 18/01/2017.

Foi adotada como critério para cálculo do intervalo médio de resposta a diferença entre as datas de resposta e de registro da demanda, considerando também a fração de dia entre elas. O “intervalo médio” foi utilizado com a finalidade de comparar o desempenho dos órgãos.

Exemplo:

  • Data de registro: 08/03/2016 às 12h
  • Data de resposta: 10/03/2016 às 18h
  • Diferença: 2 dias e 6 horas = 2,25 dias de intervalo de resposta

No entanto, esse valor é maior que o “tempo médio” de resposta apresentado no Relatório Estatístico, obtido diretamente na página do e-Sic, já que a contagem do prazo nesse relatório não leva em consideração o horário de registro e de resposta, , apenas a diferença entre os dias (no exemplo acima o resultado seria 2,00), além de não utilizar as demandas sem registro de resposta.

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