Montevidéu, 18 de agosto de 2014.- Em 4 de agosto de 2014, Chile e Peru registraram na ALADI um Protocolo relativo à Cooperação e à Assistência Mútua em Matérias Aduaneiras.
O Protocolo começou a vigorar nessa mesma data e contém compromissos relativos ao intercâmbio de informação on-line entre as aduanas de ambos os países, o que significa que a informação registrada pela aduana na fronteira de saída de um país, transmitida eletronicamente em tempo real para a aduana na fronteira do outro país, seja validada como informação oficial de ingresso.
Também, acordaram realizar, no futuro, ações específicas em matéria de controle fronteiriço conjunto em forma simultânea, elaboração de planos de fiscalização conjuntos, coordenação sobre a simplificação de formulários relativos à passagem de veículos de passageiros de um país para o outro e intercâmbio de experiências sobre classificação tarifária, valoração da mercadoria em aduana, origem, regimes e operações aduaneiras.
O Protocolo foi registrado como Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio No 18 e seu texto pode ser consultado no site da ALADI.
Os Acordos de Alcance Parcial de Promoção do Comércio constituem um dos tipos de acordos contemplados no Tratado de Montevidéu 1980, referem-se a matérias não tarifárias e tendem a promover as correntes de comércio intrarregionais.